Fatos do mes Maio/2000
June 23, 2000
Fatos do mes Maio/2000 (Facts of the Month, May 2000)
The article "How to cut highways’ human toll", by Lawrence Solomon, was translated from English to Portuguese and reprinted in May, 2000. The newsletter, in Portuguese, is as follows.
AutoBAn. Dia 2. Inaugurado o Centro de Controle de Operações (CCO) com avançada tecnologia em equipamentos de gerenciamento de tráfego. O Governador do Estado Mário Covas compareceu à cerimônia de inauguração acompanhado do Secretário dos Transportes e fez a entrega ao presidente da concessionária do Certificado ISO 9002, conferido pelo Bureau Veritas Quality International.
Vale-Pedágio I. Dia 2. Pela Medida Provisória Nº 2024, o Presidente da República criou o vale-pedágio, dispondo, em seu art. 1º, que sua destinação é "…para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras.", passando a ser responsabilidade do embarcador a despesa correspondente à sua aquisição.
Vale Pedágio II. Dia 3. Baixada a Medida Provisória nº 2025-1 que reeditou a MP 2024, e acrescentou, entre outros pontos, que, dos dias 4 a 11/05, os veículos de transporte de carga ficariam liberados do pagamento de pedágio nas rodovias sob concessão federal, e somente depois desse período, isto é, a partir do dia 12/05, começaria a ser utilizado o vale-pedágio.
Conselho Consultivo. Dia 4. A Diretoria aprovou sua ampliação, tendo sido designados os Srs. Maurício Cantarelli e Athos Rache Filho, como titular e suplente, respectivamente.
2º CBCR. Dia 4. A Diretoria aprovou a realização do 2º Congresso Brasileiro de Concessão de Rodovias (2º CBCR), em Foz do Iguaçu – PR, nos dias 6, 7 e 8 de junho de 2001. Vale-Pedágio III. Dia 5. Em Comunicado Oficial publicado em jornais de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, a ABCR manifestou a sua discordância em relação à decisão do governo federal de suspender a cobrança de pedágio dos transportadores de carga no período de 04 a 11/05, apontando as principais repercussões que poderão ocorrer em relação aos contratos de concessão existentes e ao próprio Programa Nacional de Desestatização (PND).
Fórum de Transporte de Produtos Perigosos do Estado de São Paulo. Dia 8. Realizado na Câmara Municipal de Paulínia – SP o 2º Painel – Experiências de Gerenciamento no Transporte Rodoviário. Na ocasião, foi criada, na Secretaria dos Transportes, a Subcomissão Regional de Estudos e Prevenção de Acidentes, que deverá analisar os acidentes ocorridos, bem como propor medidas de prevenção. Faz parte da Subcomissão um representante da AutoBAn.
Triângulo do Sol. Dia 17. O Juiz de Direito Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 3ª Vara Cível de Sertãozinho deferiu a liminar requerida pela concessionária, expedindo mandado proibitório, para o fim de impedir a ocupação, pelos invasores da Fazenda Experimental de Zootecnia do Estado de São Paulo, da faixa de domínio da rodovia SP-333 – Rodovia Carlos Tonani – sob responsabilidade daquela concessionária.
Paraná. Dia 18. A Juíza Dra. Vera Lúcia F. Ponciano, da 9ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu pedido de liminar em Ação Popular movida pelo Deputado Ademir Antonio Osmar Bier e outros contra a União Federal, o governo do Estado do Paraná e as concessionárias paranaenses, com o objetivo de suspender a cobrança de pedágio nas rodovias que compõem o Anel de Integração.
São Paulo. Dia 18. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do Juiz de Direito Dr. Luiz Paulo Aliende Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que havia julgado improcedente a ação popular movida contra o governo do Estado por ter este privatizado a exploração do sistema Anhanguera-Bandeirantes, com cobrança de pedágio. De acordo com essa decisão, os Decretos 40.028 e 40.077/95, que instituíram a concessão, são legais e não causadores de danos ao patrimônio público do Estado de São Paulo.
Ecosul. Dia 18. O Ministério dos Transportes, por força do contrato nº 013/00, e em decorrência da denúncia pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul do convênio respectivo, subrogou-se nos direitos e obrigações, junto à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A – Ecosul, relativos à concessão do Polo de Pelotas – RS.
Moção de Aplausos. Dia 22. A Câmara Municipal de Boituva, cidade localizada à margem da Rodovia Castelo Branco, aprovou ato proposto pela Vereadora Neuza Balarim Ferreira de homenagem à concessionária Rodovia das Colinas pelos serviços prestados à comunidade.
Rio Grande do Sul. Dia 23. A Juíza Dra. Denise Oliveira Cezar, da 7ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em Ação Cautelar Inominada proposta pelas concessionárias gaúchas que integram o Programa Estadual de Concessão Rodoviária. Em decorrência dessa decisão, foram suspensas as isenções de pedágio instituídas pela Lei 11.460, de 17/04/2000. Transcrevemos, do despacho da Juíza, o seguinte trecho: "A Lei em questão, como se verifica de seu texto, não indica a fonte de custeio da "isenção" (sic) atribuída, fazendo crer que o Estado do Rio Grande do Sul, embora intervindo no domínio econômico para desobrigar determinadas pessoas de pagamento de tarifa ou preço público, não se dispõe a subsidiar tal pagamento. Ou seja, o Estado contratou a prestação privada de serviços públicos, mediante pagamento pelo particular dos preços fixados e controlados pelo Governo e estabelecidas as bases do contrato, alterou parcialmente a regra de concessão, estabelecendo que em alguns casos o pagamento não é devido. Induvidosamente, seja ou não oriundo do Poder concedente a alteração, e assim possa ou não ser considerada nos estritos limites a lei como "fato do príncipe", houve alteração na base do contratado que altera a equação econômico-financeira da concessão, sem concomitante, simultânea ou imediata revisão da estrutura tarifária, assegurada aos concessionários por força das disposições constantes do artigo 9, § 4º da Lei nº 8987/95, artigo 35 da Lei nº 9074/95 e artigo 163, § 4º da Constituição do Estado."
Aneor. Dia 24. Presidida pelo Eng. José Alberto Pereira Ribeiro, tomou posse a nova Diretoria da entidade, com mandato para o triênio 2000/2003.
Fundecitrus. Dia 24. Em carta enviada àquela entidade, a ABCR contesta afirmação feita pelo seu presidente, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, de que a cobrança de pedágio representa um aumento nos custos do setor de citricultura. Foi sugerida reunião para debate do tema, com a presença do Eng. Silvestre de Andrade Puty Filho, da Tectran.
Tebe. Dia 27. Publicada nota no jornal O Diário, de Barretos, na qual o Sr. Luiz Carlos Fabrini relata sua satisfação com o atendimento recebido da concessionária, em 11/05, na SP-326, quando seu veículo sofreu uma pane.
Câmara dos Deputados. Dia 31. Atendendo a convite do Deputado Barbosa Neto, presidente da Comissão de Viação e Transportes, o Presidente da ABCR participou de audiência pública, tendo feito palestra sobre o Programa Brasileiro de Concessões. Participaram dessa audiência Lívio Rodrigues de Assis, Diretor de Concessões do Ministério dos Transportes, Cláudio Monteiro Considera, Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Aluysio Antonio Mota Asti, Diretor da Área de Infra-estrutura e Projetos do BNDES e Adriano Murgel Branco, Consultor na área de transportes.
Financiabilidade. Dia 31. Em sua palestra na Comissão de Viação e Transportes, o Dr. Aluysio Antonio Mota Asti, do BNDES, falou sobre o risco das operações de financiamento, o qual está ligado ao contrato de concessão respectivo, quando afirmou: "É fundamental que os contratos sejam respeitados para garantir a receita das empresas".
São Paulo. CPI dos pedágios. Durante o mês foram realizadas 4 audiências, na quais prestaram depoimento: Dia 4 Sérgio A. Camargo, do DER; Dia 11, Paulo Borges, da Barramar, e José Kalil Neto, da DERSA; Dia 18, Ricardo Trípoli, Secretário do Meio Ambiente; Dia 24, Moacyr S. Duarte e Michael Zeitlin, Secretário dos Transportes.
Site da ABCR. O site http://www.abcr.org.br. registrou 1.268 visitas no mês de maio. Isso mostra a importância de se manter atualizados os dados das concessionárias, para o que a ABCR tem contado com a colaboração de todas as associadas, e até mesmo, em alguns casos, dos próprios usuários, através da seção "Fale com a ABCR".
Eventos
· I Congresso Brasileiro de Regulação de Serviços Públicos Concedidos, a ser realizado em Salvador, Bahia, entre os dias 2 e 5/07/2000. Informações pelos tels. (71)332-6108/6109
· 10ª Reunião de Pavimentação Urbana, a ser realizada em Uberlândia, entre os dias 8 e 11 de agosto, pela Associação Brasileira de Pavimentação. Mais informações poderão ser solicitadas pelo e-mail abpv@ax.ibase.org.br
· Conferência Internacional sobre Eficiência Energética no Transporte Rodoviário, dias 25 a 28/09/2000, no Rio de Janeiro. O evento faz parte do Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural – CONPET, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia. A ABCR é uma das Promotoras e o Eng. Gil Guedes faz parte de seu Comitê Organizador.
Leituras recomendadas
· "Uma nova regra para os pedágios", artigo de Luis Nassif publicado na Folha de São Paulo, edição de 19/05/2000, no qual o autor esboça um modelo de concessão rodoviária cujo fator de reequilíbrio econômico-financeiro seria o prazo de concessão estabelecido: assim, se o fluxo de tráfego for menor que o previsto, o prazo da concessão seria aumentado, e se maior, reduzido.
· "How to cut highways’ human toll", artigo de Lawrence Salomon, publicado em 02/05/200 no jornal National Post, do Canadá. O autor analisa as condições que tornam as rodovias pedagiadas mais seguras do que as que não cobram pedágio. Aos interessados, a ABCR pode remeter uma versão em português. Solicitações pelo e-mail nelson@abcr.org.br.
Visitas recebidas
· Dia 24. Visitaram a ABCR os Srs. Atanásio José Ferreira Rodrigues, Herculano do Carmo Ferreira Nascimento, Waldemar Pires Alexandre e Antonio da Gama Lopes Teixeira, Diretores do Instituto de Estradas de Angola – INEA, acompanhados pela Sra. Thais Helena Monteiro Penteado, Diretora de T&D do DER-SP.
Na edição do mês de abril, na nota ‘Proporcionalidade na cobrança de pedágio", não constou que o mandado de segurança foi impetrado contra a ECOVIA e que o parecer do Procurador da República no Estado do Paraná deu-se depois da manifestação dessa concessionária nos autos.
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